"Amar é faculdade, cuidar é dever! (...) Aqui não se fala ou se discute o amar e, sim, a imposição biológica e legal de cuidar, que é dever jurídico, corolário da liberdade das pessoas de gerarem ou adotarem filhos"
Nancy Andrighi, Ministra do STJ.
"A Síndrome da Alienação Parental pode iniciar com uma campanha de difamação do outro genitor para terceiros e para a criança, sendo um fenômeno que combina uma sistêmica doutrina (lavagem cerebral) do menor."
Maria Berenice Dias, Vice-Presidente do IBDFAM.
“No campo jurídico, o afeto é mais que um sentimento. É uma Ação, uma conduta, presente ou não o sentimento. Portanto, está na categoria dos deveres que podem ser impostos como regra jurídica."
Rodrigo da Cunha Pereira, Presidente do IBDFAM.